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caminhão de lixo

SIGOR

O SIGOR módulo MTR é utilizado para o monitoramento de transporte de resíduos no estado de São Paulo. É uma ferramenta online criada para rastrear o transporte de resíduos sólidos, auxiliando no controle e na gestão ambiental. O sistema permite que as empresas registrem as movimentações de resíduos e forneçam informações importantes sobre a geração, transporte e destinação final desses materiais, contribuindo para o gerenciamento adequado dos resíduos no estado.

O sistema foi criado pela CETESB e passou a ser obrigatório desde janeiro de 2021 para a emissão do MTR. 

Como funciona o Manifesto de Transporte de Residuos - MTR

Geração do MTR

O processo começa quando o gerador do resíduo a ser destinado preenche o MTR. Este documento contém informações detalhadas, incluindo a sua composição, quantidade, origem e destino.

O2 Ambiental e Civil

Quais as responsabilidades das partes envolvidas

Cada parte envolvida na geração, transporte e destinação final dos resíduos tem obrigações especificas.

1 - Gerador:

  • Precisa realizar o cadastro no sistema e preencher as informações;

  • É responsável por assegurar a veracidade das informações fornecidas;

  • Deve preencher detalhadamente o MTR para cada remessa de resíduos destinado;

  • Enviar trimestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR;

  • Manter registros das operações.

2 - Transportador:

  • Também efetuar o cadastro no SIGOR MTR;

  • Atualizar informações sobre o transporte à medida que a carga avança, como por exemplo: data e hora de saída, chegada, incidentes e etc.;

  • Garantir que os resíduos sejam transportados de acordo com as informações contidas no MTR;

  • Enviar trimestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR;

  • Manter registros da operação.

3 - Destinatário:

  • Realizar o cadastro;

  • Receber os resíduos, registrar a recepção no SIGOR MTR e confirmar o tratamento adequado;

  • Deve garantir que os resíduos sejam tratados ou eliminados de acordo com as normas;

  • Responsável pela emissão do CDF - Certificado de Destinação Final;

  • Enviar trimestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR;

  • Manter registros da operação;

                     

A Oka - Soluções Ambientais está à disposição para ajudá-lo com o cadastro e o treinamento no SIGOR MTR, a fim de garantir que todas as obrigações do órgão ambiental sejam cumpridas.

Caminhões de lixo

Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental

O CADRI é um documento utilizado para controlar a movimentação e a destinação de resíduos perigosos  e ou de interesse ambiental. É emitido pelo órgão ambiental competente (no estado de São Paulo é emitido pela CETESB), é atribuído a um gerador de resíduos e/ou a uma empresa que gerencia resíduos como transportadores e destinadores finais. O documento especifica os tipos de resíduos sólidos que a empresa está autorizado a receber, transportar, tratar ou destinar. 

 

Ter um CADRI é fundamental para a conformidade legal na gestão de resíduos perigosos e de interesse ambiental. Sem esse certificado, a movimentação e a destinação desses resíduos pode ser considerada irregular e sujeitas a penalidades. 

Resíduos que obrigatoriamente precisa do CADRI para ser destinados:

1. Resíduos Perigosos: estes são os resíduos que, devido às suas características químicas, físicas ou biológicas podem apresentar riscos à saúde humana ou ao meio ambiente.

2. Resíduos de Serviços de Saúde: os resíduos gerados em instituições de saúde, como hospitais e clínicas muitas vezes requerem um CADRI devido ao potencial de contaminação e riscos associados a esses materiais.

3. Resíduos de Construção e Demolição: os RCDs podem exigir um CADRI principalmente se contiverem materiais como amianto que são considerados perigosos.

4. Resíduos Radioativos: qualquer resíduo radioativo, que emite radiação ionizante requer autorização e CADRI específico para o seu transporte, tratamento e destinação.

5. Resíduos de Transporte: materiais transportados como resíduos, como produtos químicos avariados ou contaminados durante o transporte podem necessitar de um CADRI para a sua destinação adequada.

É importante observar que a obrigatoriedade de um CADRI pode variar conforme a legislação ambiental, portanto, é fundamental verificar as regulamentações especificas do estado onde os resíduos estão sendo gerados e movimentados para determinar se um Cadri é necessário e quais procedimentos devem ser seguidos.

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