

SIGOR
O SIGOR módulo MTR é utilizado para o monitoramento de transporte de resíduos no estado de São Paulo. É uma ferramenta online criada para rastrear o transporte de resíduos sólidos, auxiliando no controle e na gestão ambiental. O sistema permite que as empresas registrem as movimentações de resíduos e forneçam informações importantes sobre a geração, transporte e destinação final desses materiais, contribuindo para o gerenciamento adequado dos resíduos no estado.
O sistema foi criado pela CETESB e passou a ser obrigatório desde janeiro de 2021 para a emissão do MTR.
Como funciona o Manifesto de Transporte de Residuos - MTR
Quais as responsabilidades das partes envolvidas
Cada parte envolvida na geração, transporte e destinação final dos resíduos tem obrigações especificas.
1 - Gerador:
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Precisa realizar o cadastro no sistema e preencher as informações;
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É responsável por assegurar a veracidade das informações fornecidas;
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Deve preencher detalhadamente o MTR para cada remessa de resíduos destinado;
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Enviar trimestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR;
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Manter registros das operações.
2 - Transportador:
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Também efetuar o cadastro no SIGOR MTR;
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Atualizar informações sobre o transporte à medida que a carga avança, como por exemplo: data e hora de saída, chegada, incidentes e etc.;
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Garantir que os resíduos sejam transportados de acordo com as informações contidas no MTR;
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Enviar trimestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR;
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Manter registros da operação.
3 - Destinatário:
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Realizar o cadastro;
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Receber os resíduos, registrar a recepção no SIGOR MTR e confirmar o tratamento adequado;
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Deve garantir que os resíduos sejam tratados ou eliminados de acordo com as normas;
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Responsável pela emissão do CDF - Certificado de Destinação Final;
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Enviar trimestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR;
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Manter registros da operação;
A Oka - Soluções Ambientais está à disposição para ajudá-lo com o cadastro e o treinamento no SIGOR MTR, a fim de garantir que todas as obrigações do órgão ambiental sejam cumpridas.
O CADRI é um documento utilizado para controlar a movimentação e a destinação de resíduos perigosos e ou de interesse ambiental. É emitido pelo órgão ambiental competente (no estado de São Paulo é emitido pela CETESB), é atribuído a um gerador de resíduos e/ou a uma empresa que gerencia resíduos como transportadores e destinadores finais. O documento especifica os tipos de resíduos sólidos que a empresa está autorizado a receber, transportar, tratar ou destinar.
Ter um CADRI é fundamental para a conformidade legal na gestão de resíduos perigosos e de interesse ambiental. Sem esse certificado, a movimentação e a destinação desses resíduos pode ser considerada irregular e sujeitas a penalidades.
Resíduos que obrigatoriamente precisa do CADRI para ser destinados:
1. Resíduos Perigosos: estes são os resíduos que, devido às suas características químicas, físicas ou biológicas podem apresentar riscos à saúde humana ou ao meio ambiente.
2. Resíduos de Serviços de Saúde: os resíduos gerados em instituições de saúde, como hospitais e clínicas muitas vezes requerem um CADRI devido ao potencial de contaminação e riscos associados a esses materiais.
3. Resíduos de Construção e Demolição: os RCDs podem exigir um CADRI principalmente se contiverem materiais como amianto que são considerados perigosos.
4. Resíduos Radioativos: qualquer resíduo radioativo, que emite radiação ionizante requer autorização e CADRI específico para o seu transporte, tratamento e destinação.
5. Resíduos de Transporte: materiais transportados como resíduos, como produtos químicos avariados ou contaminados durante o transporte podem necessitar de um CADRI para a sua destinação adequada.
É importante observar que a obrigatoriedade de um CADRI pode variar conforme a legislação ambiental, portanto, é fundamental verificar as regulamentações especificas do estado onde os resíduos estão sendo gerados e movimentados para determinar se um Cadri é necessário e quais procedimentos devem ser seguidos.


